quarta-feira, 13 de junho de 2012

RTU registra primeira importação




Reportagem e Edição: Luana Machado




A primeira operação de importação pelo Regime de Tributação Unificada (RTU), também conhecido como ‘Lei do Sacoleiro', foi realizada na última desta sexta-feira (08). O sistema foi criado pela Lei nº 11.898, de 8/1/2009. A liberação das respectivas mercadorias foi realizada na Aduana da Ponte Internacional da Amizade, após o pagamento dos impostos incidentes.
A operação foi realizada por uma empresa domiciliada em Pelotas (RS), cadastrada no RTU desde agosto/2011, que efetuou a aquisição de produtos de informática. No entanto, somente parte das mercadorias pôde ser importada pelo regime do RTU, uma vez que alguns dos produtos trazidos não constavam na lista positiva admitida para o regime. Em relação a estes, foi feita a retenção, podendo ser importados através do regime comum de importação.
O RTU busca criar a oportunidade para o exercício lícito de atividades de comércio exterior a microempreendedores brasileiros e lojistas paraguaios, fomentando dessa forma a formalização do comércio na região da fronteira Foz do Iguaçu/Ciudad Del Este. Foi definida pelo governo, a lista de mercadorias que podem ser importadas ao amparo do regime, composta basicamente por produtos da indústria eletrônica (bens de informática, de telecomunicações, e eletro-eletrônicos).
Até o momento, foram habilitadas 24 empresas no lado paraguaio, que poderão fazer a venda de mercadorias pelo regime. No Brasil, já houve o cadastramento de 480 empresas habilitadas para a realização de operações de importação, das quais 20 são de Foz do Iguaçu. O Paraná é o estado com maior número de empresas habilitadas, num total de 139, seguido por São Paulo (62), Santa Catarina (54), Mato Grosso (43), Rio Grande do Sul e Goiás (35 cada) e Minas Gerais (27).
Sobre o valor da importação incide a alíquota única de 25% para cálculo dos impostos e contribuições federais, além do ICMS, cuja alíquota, por ora, é definida por cada ente federativo. As importações deverão respeitar o limite máximo anual de valor R$ 110 mil, com limites trimestrais de R$ 18 mil para o 1º e o 2º trimestres, e de R$ 37 mil para o 3º e o 4º trimestres.

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